terça-feira, 17 de novembro de 2009

Aspectos feudais da colonização do Brasil ?

BXK20468_brasil-oep-1800 A tese de que relações feudais pautaram o modo de colonização do Brasil gerou profundas controvérsias entre historiadores, economistas e sociólogos. Enquanto alguns autores perceberam e denunciaram essas relações, como fundamento do sistema fundiário brasileiro, que persistiu, de certo modo, até o século XX, outros negaram sua existência, inclusive na caracterização das capitanias hereditárias. Tais controvérsias a respeito da existência do feudalismo ocorreram também na Rússia e em Portugal. Leon Trotsky, ao escrever a história da revolução russa de 1917, a elas aludiu, ressaltando que os estudos mais recentes demonstravam, de modo incontestável, a existência do feudalismo na Rússia e que seus elementos essenciais eram os mesmos do Ocidente, mas ponderou que o fato de serem necessárias longas discussões provava também que ele nascera, prematuramente, com “formas indefinidas e pobres” quanto aos monumentos de sua cultura. Tanto em Portugal quanto na Espanha, a força da historiografia jurídica, comentou José Mattoso, contribuiu para impedir que os historiadores tradicionais compreendessem a importância e o significado dos fenômenos feudais, enquanto os partidários da interpretação marxista, ao desprezarem a superestrutura jurídica, identificaram o feudalismo com um simples modo de produção, restrito à exploração do campesinato, os servos da gleba, pela nobreza senhorial.

 

Nelson Werneck sodré X Caio Prado Junior

13967 No Brasil, algo semelhante ocorreu. Embora geralmente evadissem essa questão, alguns historiadores tradicionais, realçando apenas os aspectos jurídicos, chegaram a apontar as características feudais no regime das capitanias, com que D. João III, inicialmente, pretendeu promover a colonização da terra encontrada por Pedro Álvares Cabral. Manuel de Oliveira Lima considerou o caráter aristocrático de Pernambuco, capitania da qual Duarte Coelho foi o donatário, e a indústria do açúcar como “resultados vivos do êxito desse caso particular de uma tentativa geral, mas deslocada e antiquada, de governo feudal”. Segundo ele, “as prerrogativas ligadas aos feudos eram das mais amplas”, uma vez que os donatários podiam distribuir concessões de terras – as sesmarias – fundar cidades, provê-las de ofícios de justiça e lhes outorgar privilégios municipais; nomear funcionários administrativos, magistrados e autoridades militares, indo sua jurisdição criminal até à condenação à morte, sem apelo, da gente dos peões, escravos e infiéis. Também João Capistrano de Abreu, em Capítulos da História Colonial, comentou essas faculdades, de que, entre outras, os donatários dispunham, dizendo que, “convicto da necessidade da necessidade desta organização feudal, D. João III tratou menos de acautelar sua própria autoridade que de armar os donatários com poderes bastantes para arrostarem usurpações possíveis dos solarengos vindouros, análogas às ocorridas na história portuguesa da Idade Média”. Nelson Werneck Sodré, historiador de orientação marxista, seguiu igualmente a mesma linha na conceituação das capitanias, ao concluir, na sua Formação Histórica do Brasil, que os poderes concedidos aos seus titulares “são traços feudais evidentes; peculiares, como legislação, a uma sociedade feudalizada, a portuguesa”. Conforme definiu, a Carta de Doação da capitania de Pernambuco a Duarte Coelho era “uma legislação feudal, com a peculiaridade de delegação de poderes a um senhor feudal distante, numa área em que se pretende montar empresa de produção estranha ao meio”. Este mesmo historiador, em outra de suas obras – O que se deve ler para conhecer o Brasil – aludiu à concessão de sesmarias, que se tornou a base do regime de propriedade, e, a observar que o seu estudo ainda não merecera no Brasil a “atenção merecida”, ponderou que “não se chegará a compreender as origens do latifúndio escravista e feudal (...) sem o conhecimento do sistema sesmarial”.

Assim, Nélson se mostra inabalavelmente convencido de que o monopólio da terra (“o latifúndio feudal”) constituiu a base de um “feudalismo não-codificado”, do qual se beneficiavam as oligarquias provinciais e estaduais, controladoras do poder político. Tivemos na nossa sociedade uma dinâmica em que primeiro se estabeleceu um modo de produção escravista, depois se deu uma “transição regressiva” para o modo de produção feudal e, afinal, ocorreu a passagem para o modo de produção capitalista. Claro que essa sucessão não se realizou aqui tal como se realizara na Europa: “o processo brasileiro difere inteiramente do modelo do Ocidente europeu, que é o modelo clássico”. No entanto – adverte o historiador – o fato de nos afastarmos de um “paradigma” que nos aprisionaria a um esquema formal estreito não justifica que abandonemos o “método”, quer dizer, o meio imprescindível para alcançarmos o conhecimento científico.

CAIO_P~1 Outro historiador de orientação marxista, Caio Prado Júnior, conquanto reconhecesse, na sua História Econômica do Brasil, que os donatários receberam “grandes regalias e poderes soberanos” e que o rei de Portugal apenas se reservara “direitos de suserania semelhantes aos que vigoravam na Europa feudal”, evitou discutir mais profundamente o regime das capitanias. Em outra de suas obras – Evolução Política do Brasil – considerou que o regime das capitanias “foi em princípio caracteristicamente feudal”, mas ponderou que “este ensaio de feudalismo não vingou” e decaiu “com o sistema de colonização que engendrara, e com ele desapareceu sem deixar traço algum de relevo na formação histórica do Brasil”. Assim, após abordar a concessão das sesmarias, afirmando que a propriedade do sesmeiro era alodial, isto é, plena, sem qualquer ônus além do pagamento da dízima da Ordem de Cristo, da qual o rei de Portugal era o Grão-mestre, acentuou que ela não comportava “nenhuma relação de caráter feudal, vassalagem ou outra”, embora mais adiante admitisse, em nota de rodapé, que se podia “falar num feudalismo brasileiro apenas como numa figura de retórica, mas não para exprimir um paralelismo, que não existe, entre nossa economia e a da Europa medieval”. Dessa forma Caio Prado Junior  defende a tese de que o Brasil nunca foi feudal, pois o país sempre fez parte de um capitalismo colonialista explorador.

 

Não se pode, decerto, pensar em paralelismo, inclusive porque o feudalismo não significou apenas um modo de produção e assumiu distintas formas, nos diversos países da Europa e em diferentes épocas, durante a Idade Média. Essa vertente meramente econômica foi que levou Roberto Simonsen a dizer que não lhe parecia “razoável” que os historiadores brasileiros acentuassem, “em demasia”, o aspecto feudal do sistema das capitanias, “chegando alguns a classificá-lo como um retrocesso em relação às conquistas políticas da época”. “Sob o ponto de vista econômico, que não deixa de ser básico em qualquer empreendimento colonial”, não lhe parecia “razoável a assemelhação desse sistema ao feudalismo”, ele frisou.

 

Celso Furtado e Ciro Flamarion Cardoso

Celso Furtado, por sua vez, entendeu que, embora “inspirado, em seus aspectos formais, em instituições feudais portuguesas”, o regime das capitanias constituiu “um esforço para atrair capitais privados para a obra de expansão comercial dirigida pela Coroa, assemelhando-se ao das Companhias de Comércio que na segunda metade do século XVI surgiram na Inglaterra e na Holanda”. E Ciro Flamarion Cardoso declarou que, pessoalmente, não considerava o sistema sócio-econômico brasileiro como escravista (no sentido de modo de produção de certas regiões, de resto muito limitadas, do mundo antigo), nem feudal, como Alberto Passos Guimarães o conceituara; e menos ainda capitalista. De acordo com Ciro Flamarion Cardoso, o modo de produção no Brasil colonial possuiu uma fisionomia própria. As forças produtivas eram, de um lado, muito avançadas, como os engenhos de açúcar, base da exploração agro-industrial colonial) e, do outro, muito atrasadas (agricultura extensiva, promoção de queimadas, utilização da enxada); as relações de produção baseavam-se em um escravismo muito diferente do da Antiguidade, engendrando uma sociedade fortemente aristocrática e patriarcal; o centro das decisões situava-se fora da colônia, cuja economia era dirigida para exportação de produtos agrícolas (primeiramente açúcar) e posteriormente à exploração das minas de ouro e diamantes.

O feudalismo não foi, contudo, apenas um modo de produção, que, como todos, inclusive o modo de produção capitalista, se estabeleceu e se desenvolveu de forma irregular, complexa e combinada. A desigualdade do ritmo de desenvolvimento foi o que sempre caracterizou o processus histórico, ao amalgamar diferentes fases, em que formas econômicas, sociais, políticas e culturais se entretecem com as mais modernas. É necessário definir o feudalismo, como fizeram Marc Bloch e seus discípulos na França, não apenas em termos puramente econômicos nem em termos puramente políticos e jurídicos, mas como um todo, como um sistema, que implicava valores e abrangia toda a vida social, inclusive em seus aspectos eclesiásticos e culturais, centrados no senhorio. O historiador português José Mattoso ponderou, porém, que o feudalismo institucional ou estrito baseou-se numa “forma peculiar de relações humanas”, no acordo contratual entre dois homens livres para efeitos de exercício do poder ou de autoridade jurisdicional, e que a sua peculiaridade resultou também da relação assimétrica entre eles, o que significava que um tinha maior poder ou autoridades do que o outro. O contrato, embora pudesse ser tácito ou implícito, era geralmente selado por um juramento, a hominium (homenagem em latim) ou homagium (hommage em francês e, em alemão, Mannschaft), ou seja, ajuda militar, essência do contrato vassálico.

 

Feudalismo Francês

10515 O feudalismo francês foi tomado como protótipo, a partir do qual se definiram outros, como um modelo teórico para analisar todas as formas e variantes. Não se poder dizer, entretanto, que houvesse um modelo único e definido de feudalismo. Havia elementos, que não eram apenas econômicos e podiam ou não coexistir com outros, de caráter social, político e cultural, atenuados ou não pelas condições materiais e mentais em que se desenvolveram, de conformidade com uma hierarquia de valores, em cada região e em cada época. Marc Bloch ponderou o erro seria pesado se a “civilização feudal” fosse tratada como se constituísse, no tempo, um bloco de uma só peça. Ocorreu uma série de transformações muito profundas, nos meados do século XI, provocadas ou tornadas possíveis pelo cassar das invasões, mas como conseqüências determinadas por essas mesmas invasões.

Com efeito, o feudalismo apresentou especificidades, dentro da própria Europa, ao emergir das ruínas do Império Romano, em conseqüência do colapso catastrófico e convergente de dois modos de produção distintos e anteriores – o modo de produção escravista dos romanos e os primitivos modos de produção dos germânicos, nos quais instituições tribais ainda predominavam. Os elementos desses modos de produção, desintegrados, recompuseram-se e daí o caráter híbrido e as diferenças que o feudalismo apresentou, nas diversas regiões da Europa, na medida em que o legado de Roma se mesclou com o dos povos conquistados por suas legiões, sem, no entanto, destruir costumes e tradições germânicas. Suas formações sociais concretas constituíram sempre sistemas complexos, nos quais outros modos de produção persistiram, entrançados com o próprio feudalismo. Conquanto certas formas de posse da terra e obrigação fossem designadas por termos que podiam ser traduzidos como feudais, o sistema foi muito fluido nos períodos merovíngio (séculos V a VIII) e carolíngio (séculos VIII a X) e certamente nunca foi rígido, mas permaneceu como um meio de mobilizar tropas, ao implicar certas obrigações por parte do receptor do feudo.

Como salientou o professor Carl Stephenson, o feudalismo constituiu a peculiar associação da vassalagem com a posse do feudo, um sistema que se desenvolveu no império carolíngio e então se espalhou a outras partes da Europa. Na medida em que essa associação se efetuou para fins governamentais, “feudalism was essentialy political”, concluiu Carl Stephenson. A concessão do beneficium, que se tornou conhecido como feos ou fief, latinizado como feodum ou feudum, implicava, na Idade Média, a prestação de serviço militar. E a partir do século IX, o elemento de beneficium começou a desempenhar o papel essencial nas relações feudais e vassálicas, embora sua evolução não se processasse com a mesma velocidade ou no mesmo grau em todas as regiões.

O beneficium ou feudo significava, em alguns casos e quase sempre, a concessão de terras, mas, em outros, podia ser uma função, como as alcaidarias, em Portugal, um governo de circunscrição territorial, ou honor, como os foros de fidalgo da Casa Real, com rendimentos pecuniários, o pagamento de tenças (pensão vitalícia) por alguma fonte definida, ou o domínio fundiário que lhe seria adscrito, também chamado honor. José Mattoso observou que, se em algumas regiões a hereditariedade do feudo era de regras, em outras mantinha-se a precariedade quer do vínculo real (estabelecido pelo benefício) quer do vínculo pessoal. E concluiu ele que, se em algumas regiões as instituições feudais conduziam à “criação de uma armadura” que tendia a modelar e hierarquizar as relações entre os diversos poderes políticos, na chamada “pirâmide social”, em outras nunca chegou a estabelecer-se nenhuma rede coerente e lógica. No entanto, segundo Mattoso, o conceito de contrato feudal, apesar da diversidade, é indispensável e sai influência sobre toda a vida humana e universal.

A idade clássica do feudalismo foi entre o século X e o século XIII. Contudo, os vínculos da vassalagem com a concessão do beneficium, do fief (feudo), já não representavam uma parte essencial da vida social, como fora na época precedente. O nordeste da França, amplamente rural, configurou a região clássica do feudalismo, onde a figura dominante era o barão feudal. Porém, no sul da França o feudalismo nunca se implantou de modo significativo, exceto nos altos níveis da sociedade, em que os príncipes eram vassalos do rei. A herança do direito romano preservou o conceito de Estado, do qual todos eram súditos e ao qual deviam prestar serviço e pagar taxas. Os duques e condes não eram propriamente senhores feudais, mas representantes do Estado. Os alódios, tanto as pequenas explorações camponesas como os senhorios subsistiram ao sul da Aquitânia (Toulousain, Gascogne e Guyenne). E a própria noção de feudo perdeu a nitidez de seus contornos, desde o século XII, em torno de Bordeaux e Toulouse.

 

Feudalismo Ingles

feudo ingles O feudalismo foi introduzido na Inglaterra, de acordo com moldes franceses, mais precisamente, como se desenvolveram na Normandia, que foi um dos seus ducados, no qual o rei na segunda metade do século XII conseguira criar um forte poder central. O levante dos barões levou o rei celebrizado como John Lackland (John Plantagenet), a firmar em 1215 a Magna Carta, que codificou os direitos e privilégios da classe senhorial, estabelecendo que ele devia observar “the law of the land” e não podia proceder contra qualquer um sem do devido processo da “common law”. Entretanto, ao contrário da Inglaterra, onde no século XIII a restrição feudal começara a ser substituída pela restrição parlamentar, na França a aristocracia como um todo preservou seu status de nobreza até a revolução de 1789, embora, desde o reinado de Philipe IV (1285-1314), o governo real fosse largamente controlado pelos advogados burgueses e contabilistas – membros da classe cujo apoio financeiro capacitou Louis XI (1461-1483) a liquidar os últimos vestígios do feudalismo. Ao fim da Idade Média a França já estava sob o absolutismo monárquico.

 

Península Itálica

E, na Itália, houve divergentes configurações do feudalismo. Ao sul ou na região de Veneza, embora existissem principados e senhorios, eles não passavam de simples proprietários da terra e a prestação da hommage e o juramento de fidelidade não eram conhecidos. Somente quando os normandos invadiram a região, no século XI, o feudalismo foi imposto. Também nos Estados papais da Itália central não havia nenhum feudalismo no sentido da união da vassalagem com a posse do feudo. E, no fim da Idade Média, os italianos dominavam totalmente o mercado financeiro e câmbio internacional, ao tempo em que Portugal iniciava a sua expansão no além-mar, com a ocupação dos Açores, Madeira e Cabo Verde.

A escravatura perdurou na Europa ao longo de toda a Idade Média. Na Suécia, só desapareceu no início do século XIV, abolida, formalmente, em 1325, e lá jamais propriamente se estabeleceu a servidão, que nem foi introduzida na Saxônia. Aliás, na Escandinávia, como na Germânia e na Inglaterra anglo-saxônica, um campesinato alodial, com fortes instituições comunais, subsistiu. Na Península Ibérica, conquistada pelos muçulmanos, a partir do ano 711, dois séculos depois que os visigodos a invadiram e antes que Carlos Magno construísse seu império, o feudalismo assumiu formas distintas, singulares, que não resultaram da combinação dos destroços de Roma com as instituições dos bárbaros, mas da prolongada luta da Reconquista, que culminou em 1492, com a queda de Granada e a expulsão dos muçulmanos pelos Reis Católicos. Destarte, a disponibilidade do trabalho escravo, utilizado durante muitos séculos pelos mouros e berberes, atrasou o estabelecimento da servidão na Espanha, bem como em Portugal, cuja monarquia feudal foi a última que surgiu na Europa Ocidental, fundada no século XII, por Afonso Henrique, filho de Henrique, conde de Borgonha.

 

Peninsula Ibérica

Assim, as circunstâncias locais da Península Ibérica, em estado de guerra permanente contra os mouros e berberes, não permitiram, segundo J. Lúcio de Azevedo, a implantação do sistema feudal, na sua plenitude, com a diluição do poder entre os barões. Os privilégios, que os senhores de terra usufruíam, não resultavam de direito próprio e sim de concessão voluntária do soberano, que estava no topo da pirâmide social e política. O senhorio não obrigava ao serviço militar, que era remunerado, se bem que restringisse a independência dos barões, reduzindo-os à condição de subordinados, o que não impedia que por vezes se alçassem, como aconteceu em 1245-1247, quando assumiram o poder e expulsaram o rei D. Sancho II. Mas as terras da Coroa estavam repartidas entre foreiros e rendeiros, todos obrigados a prestações em espécie, moeda ou trabalho, bem como ao serviço militar.

Em Portugal, no extremo da Península Ibérica, a ausência da servidão adscrita (os servos da gleba – gleba adscripti – começaram a desaparecer desde a conquista do Algarves, no início do século XIII, devido ao grande número de muçulmanos capturados e escravizados) e o aparecimento do comércio costeiro combinaram-se com a centralização extrema da propriedade feudal, o que ainda mais acentuou a singularidade das formações sociais em Portugal. Lá a nobreza e o clero estavam no topo da pirâmide, porém, por volta de 1415, os membros da nobreza eram muito menos cavaleiros feudais, que conquistaram a posição por suas proezas no campo de batalha, do que indivíduos que estavam a viver a “lei da nobreza”, em casas solarengas, nas suas próprias terras, com servos, armas e cavalos à sua disposição.

 

 

Conforme Guy Fourquin e L. F. Ganshof ressaltaram, tal como a história do senhorio rural, a da feudalidade não se encerrou com o fim da Idade Média. Instituições feudais perduraram na Europa ocidental até o fim do Ancien Regime, com o qual na França se identificou o feudalismo, expressão criada nos séculos XVII e XVIII pelos advogados franceses e ingleses e popularizada pelo filósofo Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu. E, em alguns países, os elementos feudais sobreviveram no século XIX e mesmo no século XX. O capital mercantil desenvolveu-se dentro da moldura feudal. A conquista da América, pelos seus métodos, não foi outra coisa do que a continuação da Reconquista na Península Ibérica. O historiador francês Pierre Vilar qualificou o “imperialismo espanhol” como “a mais alta etapa do feudalismo”. O mesmo poder-se-ia dizer a respeito do imperialismo português, em que os nobres, comerciantes e aventureiros se mesclaram, ao promoverem a conquista de territórios na África e na Ásia e a colonização do Brasil.

Rosa Luxemburg, em sua obra Die Akkumulation des Kapitals, demonstrou que o capitalismo apareceu e se desenvolveu, historicamente, em um meio social não-capitalista, em primeiro lugar cercado, nos países da Europa ocidental, pelo meio feudal, do qual surgiu. Não sem razão ela ressaltou que “aus diesem Bestreben ergeben sich in den Kolonialländer die seltsamsten Mischformen zwischen modernem Lohnsystem und primitiven Herrschaftsverhältnissen”, acrescentando que “der Kapitalismus auch in seiner voller Reife in jeder Beziehung auf die gleichzeitige Existenz nichtkapitalistischer Schichten und Gesellschaften angewiesen ist”. De fato, o desenvolvimento do capitalismo, nas colônias da América, processou-se em ritmo desigual, combinando-se e coexistindo com formas de produção não-capitalistas e pré-capitalistas, como a economia comunal dos índios e o trabalho escravo.

Os direitos senhoriais e certas relações feudais de produção, que perduravam em Portugal, estenderam-se, ainda que com características pobres e indefinidas, ao Brasil, onde a colonização, determinada pelo mercantilismo e revestida de caráter militar, não se efetuou de modo idêntico e uniforme em todas as regiões. O próprio Jacob Gorender, em sua obra O Escravismo Colonial, reconheceu que “os moldes jurídicos da apropriação da terra no Brasil-colônia teriam de proceder do direito português da época, correspondente a certo estágio da evolução do feudalismo”, ainda que não se confundissem com o regime territorial em si mesmo, pois este devia obedecer às exigências do modo de produção estabelecido na colônia. Nessa e em outras passagens de sua obra, Gorender não negou nem podia negar a existência de elementos feudais na colonização do Brasil. Os portugueses não recomeçaram ali a história e não podiam deixar de transplantar certas instituições feudais ainda existentes em Portugal, em seu sistema tanto econômico como, principalmente, jurídico e político, evidenciado pela existência do beneficium, dos privilégios da nobreza e de alguns costumes e instituições, tais como, entre outros, o morgadio, o direito da primogenitura, a vassalagem e os deveres de fidelidade (fealty) ao soberano.

As instituições feudais, que Portugal, já na etapa do mercantilismo, transmitiu à colônia sofreram adaptação e, conseqüentemente, transformações, e ela, na sua formação, não podia reproduzir fielmente a estrutura econômica, social e política da metrópole. Mas mentalidade feudal, com seus valores – honra, espírito de cavalaria, coragem e generosidade, entre outros – permaneceu e cristalizou-se, na classe dominante da colônia, em decorrência, inclusive, das funções militares atribuídas aos sesmeiros, na maioria fidalgos da Casa Real ou funcionários do reino, que se tornaram não só proprietários das terras e dos meios de produção, como, também, detentores da autoridade civil e da força armada, e acumulando às vezes à funções de juizes e vereadores. Eles eram vassalos do rei (vassi dominici), que desfrutavam de sua proteção particular e, constituindo uma rede de fidelidade, lhe deviam fornecer grande das tropas, para a defesa da colônia, quer contra os índios quer contra os estrangeiros.

Conquanto os bandeirantes houvessem chegado até o Açu, no Rio Grande do Norte, na guerra contra os tapuias, as forças que conquistaram e ocuparam os sertões do nordeste saíram, na maior parte, da Bahia de Todos os Santos. Por constituir a Cidade do Salvador a capital da colônia e, conseqüentemente, o centro do poder político, os fidalgos e funcionários do reino, estabeleceram-se aí, bem como os mercadores cristãos-novos, que com eles se entrelaçaram, e sua influência econômica, social e política sobre o governo, ao qual tinham acesso direto, possibilitou-lhes obter enormes sesmarias, muito maiores do que as concedidas aos colonos em outras regiões. Tais fatos, inter alia, determinaram que a classe dominante se formasse, na Bahia, de maneira dessemelhante de como ocorreu na região Centro-Sul e concorreram para diferenciar a colonização do nordeste.

A instituição do morgadio, vinculando um conjunto de propriedades, subordinando-os a uma disciplina jurídica que não permitia nem a alienação em vida nem a repartição por morte e, concedendo à primogenitura o direito de herança, foi estabelecida em Portugal, durante a Idade Média, a fim de reforçar socialmente a nobreza e evitar o seu empobrecimento. No Brasil, o Parlamento proibiu a instituição do morgadio, em 1835, e os morgados existentes foram extintos 1837. Em Portugal, somente foram extintos em 1863. A concessão de sesmarias, iniciada também na Idade Média, começou em Portugal, quando o rei D. Fernando (1367-1383), com o objetivo de restaurar a cultura de cereais, abandonada em favor de outras mais lucrativas, decretou, em 1375, uma lei mediante a qual passou a distribuir terras aptas para o cultivo a novos proprietários, segundo o sistema de “sesmos”. Este sistema permitiu que a propriedade da terra, da qual o rei tinha o monopólio, passasse às mãos de um número reduzido de senhores, com acesso à corte. E os nobres e os grandes lavradores foram assim os grandes beneficiários. Legalmente, os direitos de propriedade dos senhores sobre as sesmarias eram apenas de grau. Eles recebiam as terras de uma autoridade (ou nobre, o capitão donatário) superior, a quem deviam prestar serviços militares, em tempo de guerra, segundo uma hierarquia em cujo topo o monarca se encontrava.

As capitanias hereditárias, insulares, começaram a ser instituídas por volta de 1370, com a doação do rei D. Fernando I a seu vassalo, o genovês Lanzarotto Malocello, das ilhas Gomera e Lanzarote, nas Canárias. Outro italiano, Bartolomeu Perestrello, tornou-se capitão-donatário da ilha de Porto Santo, descoberta em 1418, no arquipélago da Madeira, posteriormente (1419) divido em capitanias, cabendo a de Funchal a João Gonçalves Zarco, e a de Machico, a Tristão Vaz. Essas capitanias corresponderam, na realidade, a um beneficium, que agraciava o nobre com o título de capitão-hereditário, uma graça com privilégios de ordem econômica e ampla autonomia política e judicial, e obrigava-o a assumir a administração e a defesa das terras concedidas pelo rei de Portugal, que procurou manter em suas mãos, por meio da Ordem de Cristo, as rendas da Coroa.

O Brasil foi repartido em capitanias-hereditárias em 1534-1536. Quase todos os donatários não as puderam sustentar, o que determinou o fim, praticamente, desse regime, em 1549, com a nomeação de Tomé de Sousa para o cargo de governador-geral do Brasil. Mas as sesmarias, igualmente hereditárias, continuaram a ser distribuídas e configuraram, em realidade, não sub-donatárias e sim verdadeiras enfeudações. Primeiro, os donatários, e depois os governadores, na condição de vassalos do rei, concediam as sesmarias e os sesmeiros, como na Idade Média, podiam sub-enfeudar, ou seja, arrendar a posse da terra, a exemplo do que fez, durante três séculos, a Casa da Torre.

No Brasil colonial, a castelania, o baronato, o condado ou principado, os elos intermediários da cadeia, que na Europa separava o simples senhorio do monarca, embora não fossem formalmente definidos e designados, existiram de fato. Tanto isto é certo que, ao conceder a Antônio Joaquim Pires Carvalho, no mesmo dia da coroação, o título de barão da Torre de Garcia d’Ávila, o primeiro título de nobreza do império e o único assinado naquela data, o imperador D. Pedro I declarou elevar “por este modo o título de senhorio de que de tempos antigos têm gozado a sua Casa e família”. Ele ergueu assim ao predicamento de baronato o senhorio que desde o início da colonização Garcia d’Ávila e seus sucessores efetivamente exerceram.

Os sesmeiros condensaram em si próprios todos aqueles graus da hierarquia nobiliárquica, se bem que, inclusive os nobres de linhagem, nascidos na colônia e com o foro de fidalgo, não recebessem títulos de barão ou outros, até a transferência da Corte de Lisboa para o Rio de Janeiro, em 1808. Pedro Calmon observou que o dono do engenho, onde se devia produzir quase tudo, era o suserano da região em que se incluía, como fazendeiro-vassalo, o lavrador, i. e., o cultivador dos canaviais. “Nos domínios rurais, a autoridade do proprietário de terras não sofria réplica”, também ressaltou Sérgio Buarque de Holanda, acrescentando que “tudo se fazia consoante sua vontade, muitas vezes caprichosa e despótica” e que “o engenho constituía um organismo completo e que, tanto quanto possível, se bastava a si mesmo”. O título de senhor de engenho, observou um cronista da época, podia ser considerado tão alto como os títulos de nobreza dos grandes do reino de Portugal.

Essa relação entre o senhor, o proprietários de terras, e o dependente não se baseou em nenhuma espécie de contrato. O que ocorreu foi a dominação do senhor sobre o dependente, tanto no plano econômico quanto ao nível político-jurídico, em virtude da concentração do poder econômico e das prerrogativas estatais, uma vez que ele tinha capacidade de julgar, possuir armas e exigir prestações fiscais. O exercício de poderes de coação (senhoriais), no entanto, não decorreu tanto de cessão superior mas da apropriação e extensão da autoridade, devido ao raquitismo do Estado, à incapacidade de administração de tão vastas extensões de terra pelos representantes do rei. De acordo com José Mattoso, a apropriação desses poderes senhoriais por parte da nobreza é que constitui o fulcro do “modo de produção feudal” e, em última análise, o distingue do “modo de produção capitalista”. No caso do Brasil, os poderes de coação, assumidos pelos sesmeiros, cujo maior ou menor prestígio dependia da quantidade de homens, que pudessem mobilizar a qualquer momento, fosse para o trabalho, fosse para a guerra, foram acentuados, sobretudo, na Bahia e em Pernambuco, nas regiões sobre as quais a Casa da Torre, de Garcia d’Ávila, e a Casa da Ponte, da família de Antônio Guedes de Brito, dilataram seu domínio.

Além da estrutura social, caracterizada pelo senhorio da terra, a pirâmide social e política, da qual o monarca estava no topo, era muito similar à que se desenvolveu na Idade Média. As relações sociais de produção estabeleciam-se, sobretudo, em torno da terra, porque se assentavam em uma economia predominantemente agrícola, e a propriedade pertencia a uma hierarquia de senhores, os sesmeiros, os que recebiam e/ou doavam as sesmarias, e acima dos quais estava o rei, a quem deviam prestar vassalagem, inclusive serviço militar, se necessário. No Foral da Capitania da Bahia e Cidade do Salvador, datado de 26 de agosto de 1534, D. João III determinou que “os moradores, povoadores e povo da dita capitania serão obrigados em tempo de guerra de servir n’ella com o capitão se lhe for necessário”. O mesmo também determinara no Foral e Privilégio da Capitania Porto Seguro, e em todos os outros forais.

No Regimento que Thomé de Souza, como governador-geral do Brasil, levou para a Bahia, quando foi fundar a Cidade do Salvador, em 1549, D. João III estabeleceu, no parágrafo 11, que todas as pessoas, às quais fossem concedidas sesmarias, “se obrigarão a fazer cada um em sua terra uma torre, ou casa forte de feição e grandeza que lhe declarardes, (...) para a segurança do dito e povoadores de seu limite”. No parágrafo 20, repetiu a mesma determinação, ao acentuar que as pessoas “às quais se derem águas e terras de sesmarias para fazerem engenhos, (...) se fação torres ou casas fortes (...)”, e, no parágrafo 33, assinalou que “os senhorios dos engenhos e fazendas (...) hão de ter torres ou casas fortes (...) ao menos quatro berços e dez espingardas de vinte copos d’armas de algodão e vinte espadas e dez lanças ou chuços e vinte corpos d’armas de algodão”. Aí, vinculadas à concessão de sesmarias, como beneficium, estavam explícitas as obrigações militares da vassalagem, que constituía um dos traços essenciais do feudalismo, juntamente com a propriedade da terra.

Os rendeiros tinham direito de utilização e ocupação da terra, mas pagavam ao sesmeiro o foro em dinheiro ou, no mais das vezes, em espécie. E sobre o trabalho dos escravos e da semi-servidão dos caboclos, os camponeses, e outros lavradores, que lastreavam a pirâmide, desenvolviam-se vínculos de obrigação pessoal, nas camadas intermédias, e mesmo entre os senhores, sujeitos a um sistema de deveres, principalmente militares, devido aos superiores. Em virtude da vastidão territorial do Brasil, a superestrutura política praticamente se desvanecia, no interior da colônia, concorrendo para a fragmentação da autoridade, um dos traços característicos do feudalismo. A autoridade foi, em geral, exercida de pessoa para pessoa. Dentro de um extenso território, sem maior controle direto ou mesmo indireto do Estado, o sesmeiro, administrava a justiça ou a injustiça, ao seu bel prazer, fora de quaisquer normas jurídicas, coletava multas e taxas locais, organizava forças militares, recrutando camponeses, caboclos e escravos, e exigiam serviços para a conservação de estradas, pontes e fortificações.

As sesmarias concedidas pelos reis de Portugal, diretamente ou através de seus prepostos, donatários ou governadores, representaram, de fato, o beneficium, o fief, e estavam associadas, inegavelmente, à vassalagem, com objetivos não só econômicos, mas, sobretudo, políticos, visando à ocupação, exploração e administração das terras na colônia. Os donatários, os governadores e também os sesmeiros eram agentes da autoridade do monarca, que por meio da concessão de benefícios (beneficium) tratava de implantar seu próprio poder nas ilhas e terras conquistas. E as funções militares, estatuídas no regimento que D. João III dera ao governador Tomé de Sousa e atribuídas aos sesmeiros, imprimiram um caráter ainda mais feudal à colonização do Brasil e concorreram para que eles, dentro de sua jurisdição, se apropriassem dos poderes de coação e reproduzissem as relações de senhorio com os rendeiros, que adquiriam o que no direito romano era chamado de ius in re aliena, o direito sobre algo que pertencia a outra pessoa.

O foro cobrado não representava apenas a forma de apropriação da renda da terra. Exprimia a posição de dependência dos rendeiros em relação aos sesmeiros. E estes, detentores de recursos econômicos e força militar, não apenas geriam a produção, através de procuradores, e auferiam a renda absoluta da terra, cujo monopólio conservavam, como, através da coerção, ordenavam todas as atividades sociais dentro dos seus senhorios, servindo a mística da fidelidade ao senhor como técnica de preservação do grupo social, integrado, na base da pirâmide, por grande número de caboclos, que cultivavam roças, configurando esta economia de subsistência uma situação similar à existente na Europa medieval. Esses senhorios, em maior ou menor dimensão, conformaram efetivamente feudos, na medida em que os sesmeiros, com poderes de exação e mobilização de índios e colonos para o serviço militar, representavam, de fato, vassalos, ou seja, os “homens”, do rei de Portugal, ao qual tinham a obrigação de prestar a hommage ainda que os rituais da Idade Média, como o beijo (osculum), não se procedessem no Brasil. Esses rituais, indispensáveis na França, Germânia e Inglaterra, já haviam, entretanto, começado a desaparecer, gradualmente, na Europa, a partir do século XII.

Na Europa medieval, conforme Marc Bloch salientou, os feudos vassálicos também foram, a maior parte, senhorios, grandes ou pequenos, dado convir que a terra estivesse povoada por foreiros, sujeitos, por um lado, ao pagamento de tributos e, por outro, a prestações de mão de obra, que permitiam o cultivo da fração do solo geralmente reservada à exploração direta pelo senhor. E este foi o quadro que se reproduziu, às margens do rio S. Francisco, no curso da colonização Brasil.

A Casa da Torre constituiu um caso emblemático, no qual a feudalidade essencial da colonização do nordeste mais claramente se manifestou. Sucessivas gerações dos senhores da Torre de Garcia d’Ávila não apenas conquistaram os sertões, à frente de suas tropas, como, por três séculos, detiveram o domínio econômico, político e militar sobre uma extensão territorial mais vasta do que a de muitos reinos na Europa: cerca de 300.000 km2 de extensão. Esta vasta possessão territorial era mais do que três vezes maior do que Portugal, ou seja, uma extensão três  vezes maior do que a distância entre Faro, no Sul de Portugal, e a Galiza, ao Norte, fronteira com a Espanha.

A amplitude do território, sobre a qual a Casa da Torre estendeu e exerceu o senhorio, ao longo de três séculos, assemelhou-se a um feudo, sob vários aspectos, inclusive porque se formou por meio de beneficium, a concessão de sesmarias, como recompensa por serviços militares que várias gerações da família de Garcia d’Ávila prestavam, tanto na expansão das fronteiras quanto na defesa da colônia.

Euclides da Cunha, em Os Sertões, comentou que “abusivas concessões de sesmarias subordinaram à posse de uma só família, a de Garcia d'Ávila (Casa de Torre)” uma vasta superfície de terras. Essas sesmarias foram concedidas, muitas vezes, como recompensa, como beneficium, como fief, pelos serviços militares que as tropas da Casa da Torre prestaram à defesa da colônia, a exemplo do que aconteceu na campanha contra a ocupação da Bahia e de Pernambuco pelas forças holandesas, da Companhia das Índias Ocidentais. Elas representaram o salário da fidelidade armada e, ao mesmo tempo, concessões acima de tudo rentáveis. Somente o conceito de feudo/senhorio pode, portanto, expressar melhor, e de modo mais aproximado, tanto quanto possível, o que o domínio construído pela Casa da Torre no nordeste representou. O direito da primogenitura foi preservado como regulação prática para a continuidade da posse feudal e o fato de que o morgado era legalmente indivisível parece provar que foi mais um ofício público do que um pedaço de terra.

Desde os primórdios da colonização, a Casa da Torre conservou seu baluarte e manteve um exército próprio, cumprindo funções militares, embora não estivesse integrada formalmente no aparelho de Estado português, fosse uma família. A fim de manter seu vasto domínio, seu prestígio e sua fortuna, ou mesmo garantir sua segurança, os senhores da Torre, como na Europa medieval, tiveram de obter, por meio da persuasão ou da força, a colaboração de subalternos, os procuradores, aos quais se associavam e para os quais conseguiam do governo patentes militares. Eles, ao mesmo tempo vassalos do rei de Portugal, exerceram a autoridade sobre os procuradores e estes, com patentes militares e à frente de tropas, sobre os rendeiros, camponeses economicamente dependentes, e escravos.

As relações que, dentro desse senhorio, os senhores da Torre, descendentes de Garcia d’Ávila, estabeleceram com seus dependentes, os foreiros e outros colonos, não decorreram de vínculos contratuais, mas da privatização do poder público, pois a dominação por eles exercida, tanto ao nível econômico e social quanto ao nível político e jurídico, deveu-se não só à concentração de poder econômico em suas mãos como ao exercício de prerrogativas estatais, sobretudo, a utilização de força armada, sem a qual impossível seria exercer poderes senhoriais, ao longo de três séculos, sobre tão vasta extensão territorial.

Os poderes que a Casa da Torre assumiu, naquela região do nordeste, equivaleram realmente aos do Estado, o que a circunstância de dispor de batalhões e milícias lhe possibilitou. E essa apropriação de poderes configurou o fulcro do seu caráter senhorial e feudal, em que os aspectos econômicos, na exploração do solo, se entreteceram com as funções militares e políticas, da homenagem vassálica, desde que Garcia d’Ávila iniciara, em 1552, a construção do baluarte, sobre o porto de Tatuapara, até a extinção do morgado, três séculos depois, com o falecimento do visconde da Torre, em 1852.

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